CNJ disciplina acesso à íntegra de processos eletrônicos


15.05.08 | Advocacia

Somente as partes, seus advogados formalmente constituídos e o MP poderão ter acesso à integra das informações dos processos judiciais eletrônicos. O assunto foi disciplinado pelo CNJ em sua sessão por meio de enunciado.

O texto aprovado pela maioria dos conselheiros é baseado na Lei de Processo Digital, que prevê expressamente a restrição. A votação do Enunciado foi acompanhada pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, que esteve presente à sessão do CNJ, em Brasília.

De acordo com o conselheiro relator do Enunciado, Antonio Umberto de Souza Júnior, o objetivo da medida do CNJ é proteger as partes envolvidas. Isso porque os processos trazem informações pessoais, tais como dados relativos a patrimônio e endereços residenciais.

Com a facilidade de divulgação própria da internet, a divulgação desse tipo de informação poderia comprometer a integridade moral e física dos envolvidos no processo. "O que não podia era o Conselho aprovar uma norma contrária ao que a Lei prevê expressamente", assinalou o relator Antonio Umberto.



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Fonte: CNJ