Vale-refeição pago no período de férias pode ser descontado
12.05.08 | Trabalhista
Por ser verba indenizatória, o benefício de vale-refeição somente pode ser percebido quando há prestação de trabalho. Com esse entendimento, a 3ª Câmara Cível do TJRS considerou ser legal o estorno de pagamento de vale-refeição relativo ao período de férias.
Os magistrados consideram correta a atitude da Secretaria da Fazenda Estadual, que realizou estornos diretamente no contracheque dos autores da ação movida contra o Estado.
Os cinco servidores públicos estaduais apelaram da sentença de primeira instância que negou o pedido, para que a Secretaria da Fazenda se abstivesse de efetuar estorno relativo ao vale-refeição em seus vencimentos. Postularam também a condenação do Estado a restituir os valores estornados do benefício, respeitada a prescrição qüinqüenal.
Segundo o relator, desembargador Rogério Gesta Leal, "o recebimento do vale-refeição no período de férias afigura-se indevido, pois trata-se de cunho indenizatório e, não estando o servidor no efetivo exercício de suas atividades, impossível o seu recebimento."
Reiterou ser correto o estorno efetuado pelo Órgão pagador nos contracheques dos demandantes. A possibilidade está prevista no art. 4º da Lei Estadual nº 10.002/93, que instituiu o benefício. (Proc.nº: 70023630346 )
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Fonte:TJRS