Carteira de habilitação falsa gera condenação


09.05.08 | Diversos

Sentença da Comarca de Chapecó foi confirmada pela 2ª Câmara Criminal do TJSC, que condenou o motorista Marcos Antônio Corrêa à pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, pela utilização de Carteira Nacional de Habilitação falsificada.

O documento público fraudulento foi identificado pela Polícia Rodoviária Estadual em 2003, durante operação de trânsito realizada na rodovia SC 283, no trecho de Chapecó. Na abordagem policial e em juízo, Corrêa alegou que desconhecia a falsidade da carteira. O réu explicou que obtivera o documento na cidade de São Paulo, em 1998, ao inscrever-se regularmente em curso de formação para condutores. Na capital paulista, realizou oito aulas, exame psicotécnico, mas aceitou a oferta feita por funcionário da auto-escola em agilizar o processo de emissão da CNH, mediante pagamento de R$ 300.

Na insistência de que não agira com dolo, Corrêa apelou pela absolvição junto ao TJSC, sem sucesso.

A relatora do processo, desembargadora Salete Silva Sommariva, explicou que, mesmo com baixa instrução, o réu possui acesso a informações divulgadas na mídia e detém discernimento para saber da obrigatoriedade e dos procedimentos para a emissão de habilitação, principalmente devido à sua profissão ligada a atendimento ao público e marcada por constantes viagens.

"Desse modo, não se pode considerar que o réu desconhecia a existência de elemento imprescindível para a configuração do crime em exame, a saber, que a CNH era falsa, uma vez que voluntariamente pagou pelo documento", confirmou a magistrada.

Além disso, a relatora esclareceu que, para a caracterização do crime formal e instantâneo, é suficiente a utilização de documento falso como se fosse genuíno. A condenação, em fase de execução, será substituída por prestação de serviço a comunidade ou entidade pública. (Apelação Criminal nº 2007.045531-6).



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Fonte: TJSC