Revertido arquivamento de ação em que autor não compareceu à audiência inicial


08.05.08 | Diversos

José Soares de Souza, de Minas Gerais, obteve sucesso em ação que pedia a reversão do arquivamento de um processo por causa de seu não-comparecimento à audiência inicial. A decisão é da 2ª Turma do TRT3.

A ação estava tramitando na Justiça comum, que se declarou incompetente e remeteu os autos à Justiça trabalhista. O relator no TRT3, desembargador Luiz Ronan Neves Koury, lembrou já estarem presentes todos os pressupostos para regular o processamento da ação. No caso, constavam a contestação, a impugnação, provas documentais e até mesmo a prova pericial com a manifestação das partes. 

O magistrado explicou que a ação chegou à vara trabalhista em conseqüência da Emenda Constitucional 45/04, que ampliou a competência da Justiça trabalhista, que passou a julgar todas as demandas com relação de trabalho. Para reverter o arquivamento, o juiz se embasou no artigo 113, parágrafo 2º da CPC, que admite o aproveitamento dos atos processuais praticados antes da alteração da competência. (Proc. nº 01045-2007-070-03-00-0).


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Fonte: TRT3