Lei municipal que bloqueava sinal de celular é inconstitucional, diz TJRS


07.05.08 | Diversos

O Órgão Especial do TJRS decidiu que é inconstitucional a Lei nº 1.545/07, do município de Novo Hamburgo, que determina o bloqueio do sinal das operadoras de celular em área do presídio e do Centro de Atendimento Sócio Educativo Regional local - CASE. A decisão foi unânime.

A ação foi proposta pelo prefeito, que argumentou haver inconstitucionalidade, pois a matéria teria que ser proposta pelo Poder Executivo e não por um vereador, como ocorreu.

Para o desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, "há inconstitucionalidade formal e material na lei municipal que determina o bloqueio de sinal de telefonia móvel em presídio municipal, sob pena de aplicação de multa e de perda do alvará, em caso de reincidência, impondo ao Poder Executivo municipal a devida regulamentação e fiscalização, por vício de iniciativa, interferindo na autonomia, independência e harmonia dos poderes, gerando despesas sem prévia dotação orçamentária".

Entendeu o magistrado que a matéria é de competência privativa da União Federal, a quem cabe "legislar sobre a matéria e dispor sobre a organização dos serviços de telecomunicações". (Proc.nº 70022258941).


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Fonte: TJRS