Suplente de delegado sindical tem estabilidade provisória reconhecida
30.04.08 | Trabalhista
O suplente de delegado sindical Adão Kinapp Cordeiro teve reconhecida, pela 6ª Turma do TST, sua estabilidade provisória. O TRT9 já havia determinado a reintegração do trabalhador ao antigo emprego na Construtora San Roman S.A. devido à condição de delegado suplente, cargo eleito em assembléia-geral.
A empresa também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios de 15%, mais multa de 1% por ter interposto sucessivos embargos.
No recurso do TST, a construtora sustentou seu argumento, de que o empregado não foi eleito, e assim não fazia jus à estabilidade. Quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, alegou contrariedade à Súmula 219 do TST.
O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, não reconheceu o recurso na questão condizente à estabilidade provisória, entendendo que nenhum dos precedentes apresentados confirma as alegações da empresa. Destacou que a decisão do TRT9 foi embasada em dados que comprovam a eleição mediante assembléia-geral. Corrêa da Veiga ainda informou que a análise da questão nos termos defendidos pela empresa implicaria no reexame de fatos e provas, o que é impedido pela Súmula n.º 126 do TST.
O pagamento dos honorários advocatícios acabou sendo excluído da sentença, pois a Turma considerou que não foram atendidos os requisitos exigidos nestes casos: o benefício da Justiça gratuita e a assistência do sindicato. (RR 23084/2001-652-09-00.8)
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Fonte: TST