CFOAB impetra mandado de segurança para votação de lista tríplice


29.04.08 | Advocacia

O presidente nacional da Ordem, Cezar Britto, e os dirigentes das 27 Seccionais da entidade impetraram, no final da tarde desta segunda-feira (28), mandado de segurança com pedido de liminar, para que seja determinado ao STJ que promova a redução da lista sêxtupla à tríplice para o preenchimento de vaga de ministro destinada à categoria dos advogados naquele tribunal.

Na ação, o CFOAB requer, ainda, que o STJ não componha qualquer outra lista para o preenchimento de vagas surgidas após a abertura da vaga destinada aos advogados. A ação, entregue ao presidente do STJ, ministro Humberto Gomes de Barros, também é assinada pelo relator da matéria na OAB, o conselheiro federal Walmir Pontes Filho.

A Ordem manifesta no documento que elaborou a lista sêxtupla, por votação legal entre seus conselheiros federais, e a encaminhou ao STJ. No dia 12 de fevereiro deste ano, no entanto, a presidência do STJ, por meio de ofício dirigido ao presidente nacional da OAB, informou que "nenhum dos candidatos à vaga alcançou, nos três escrutínios realizados... os votos necessários para compor a lista tríplice, conforme exigência inserta no parágrafo 5º, do artigo 26, do Regimento Interno do STJ".

No entanto, o CFOAB reenviou a mesma lista ao STJ sob o fundamento de que a Corte somente poderia devolvê-la se não estivessem previstos os requisitos constitucionais necessários a sua elaboração. O STJ manteve-se inerte desde então. Em seguida, a OAB ainda requereu, por meio de ofício ao presidente daquele tribunal, a sustação de qualquer procedimento destinado ao preenchimento de novas listas encaminhadas ao STJ até que a lista triplice fosse formada e remetida ao presidente da República. Em resposta, no dia 17 de abril, o presidente da Corte informou que, por deliberação do pleno, que o STJ irá formar novas listas, desta vez oriundas do Ministério Público e de desembargadores no próximo dia 6 de maio, atitude repudiada pela advocacia.

Diante desses fatos, a Ordem impetrou o mandado de segurança destacando que a devolução da lista montada pela OAB não se deu porque os requisitos constitucionais exigidos não foram cumpridos. O fundamento único da devolução da lista, conforme justificativa do STJ, foi simplesmente a não obtenção do quorum. "Ocorre, porém, que tal deliberação não encontra suporte nem na regra dos artigos 104, II, e 94 da CF e nem no próprio Regimento Interno do STJ", traz a ação da OAB.

No entendimento da entidade da advocacia, expresso no texto do mandado de segurança, a recusa do STJ em reduzir a lista sêxtupla para tríplice "é inconstitucional e fere direito líquido e certo do impetrante, sua prerrogativa constitucional de formar a lista sêxtupla que culminará com a escolha, dentre seus nomes, de um para o cargo de ministro da Corte", afirmaram o presidente da OAB e os 27 dirigentes de Seccionais no texto da ação.

Diante desses fatos, o CFOAB requer liminarmente a determinação ao STJ para que promova a escolha da lista tríplice, encaminhando os três nomes ao presidente Luis Inácio Lula da Silva, e para que se abstenha de formar novas listas para preenchimento de vagas de ministros antes da apreciação e votação da lista da OAB. A referida ação também é assinada pelos ex-presidentes da entidade, Ernando Uchôa e Reginaldo Oscar de Castro, e pelo representante da advocacia junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Sérgio Frazão do Couto.


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Fonte: CFOAB