STJ nega indenização para herdeiros de brasileira morta na Europa


23.04.08 | Diversos

Os herdeiros de uma brasileira morta em um acidente de trânsito na Europa não terão direito à indenização pretendida contra o BankBoston. Heide Calderaro, herdeira da vítima, foi quem ajuizou a ação.

O entendimento foi que a cobertura do seguro de viagem só foi reconhecida para os trechos cujas passagens tivessem sido compradas por intermédio do cartão de crédito do banco acionado. Por esse motivo, a 3ª Turma do STJ manteve a decisão nesse sentido adotada pelo TJSP.

Os ministros acataram a tese de que o seguro de vida oferecido pela administradora cobriria qualquer incidente de que fossem vítimas os segurados durante suas viagens, desde que a ocorrência se desse em trechos de transporte cujas passagens tivessem sido compradas com a utilização do respectivo cartão de crédito.

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, essa condição estava explicita claramente no "guia do associado" que acompanha o contrato entre as partes, retirando sustentação ao pedido de indenização da família da segurada. A vítima havia comprado passagens de trem com o cartão do BankBoston, que oferecia seguro automático em caso de acidente, mas veio a falecer em um acidente automobilístico durante trecho contratado sem o uso do cartão. (REsp 947968).



............
Fonte: STJ