Candidata aprovada em concurso público não deve ser desclassificada por simples formalidade


23.04.08 | Diversos

A 6ª Turma do TRF1 determinou a imediata nomeação e posse da candidata Adineia Viriato de Oliveira, que apresentou folha de antecedentes criminais em vez do exigido em edital: a certidão negativa de antecedentes criminais.

A candidata foi aprovada em primeiro lugar em concurso público do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Roraima (Crea/RR) para provimento do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais - conservação, limpeza, copa, cozinha, de nível médio.

Ao entregar a documentação exigida para nomeação e posse, foi desclassificada por não ter apresentado outro documento que não o exigido pelo edital.

Adineia afirmou que o equívoco partiu de informação não precisa de uma funcionária do próprio Crea/RR. Disse ser pessoa carente e simples, não sendo "obrigada a saber que a Polícia Federal expede folhas de antecedentes, e a Justiça Federal expede certidão de antecedentes".

De acordo com o relator, desembargador Daniel Paes Ribeiro, não é pertinente que por mera formalidade se dê por excluído candidato. Assim, determinou que a posse e nomeação sejam imediatas, tendo em vista não se tratar de mera expectativa de direito da candidata para assumir o cargo, mas, sim, da existência de direito concreto, pois foi aprovada por concurso público. (AC 2007.42.00.000187-6/RR).



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Fonte: TRF1