Mudança no Código de Processo Civil gera alterações de procedimentos no STJ
18.04.08 | Diversos
A presidência do STJ iniciará os procedimentos para absorver os processos que tratam de ações repetitivas, assim que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar a lei que institui o artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC). A nova lei só entrará em vigor 90 dias após sua publicação mas, com autorização do pleno do STJ, a presidência vai antecipar os procedimentos necessários para sua melhor execução.
A exemplo de dispositivo já aprovado para o STF, o artigo 543-C permite que os recursos com teses idênticas possam ser resolvidos já nas instâncias anteriores, não havendo necessidade de análise pelo STJ, possibilitando a promoção de uma justiça mais rápida.
A autorização para iniciar os procedimentos foi solicitada pelo presidente Humberto Gomes de Barros e aprovada pelo plenário do STJ. Desde que assumiu a presidência, no último dia 7 de abril, o ministro vem ressaltando a necessidade de diminuir "o espólio de processos repetitivos que se acumulam no STJ" com dispositivos que impeçam a subida para o tribunal de recursos meramente protelatórios que dificultam o julgamento de questões de maior interesse da sociedade
Com a nova lei, o trâmite de recursos especiais passa a funcionar da seguinte maneira: verificada a grande quantidade de recursos sobre uma mesma matéria, o presidente do tribunal de origem (Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal) poderá selecionar um ou mais processos referentes ao tema e encaminhá-los ao STJ. O julgamento dos demais feitos idênticos fica suspenso até a decisão final da Corte superior.
Após a decisão do STJ, os tribunais de origem deverão aplicar o entendimento de imediato. Subirão ao STJ apenas os processos em que a tese contrária à decisão da Corte seja mantida pelo tribunal de origem. Para assegurar o respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, o projeto prevê a possibilidade de o relator no STJ solicitar informações aos tribunais de origem, além de admitir a manifestação de pessoas, órgãos ou entidades sobre o recurso. O Ministério Público também poderá se manifestar sobre o processo.
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Fonte: STJ