Honorário é majorado com base no princípio da proporcionalidade da causa


11.04.08 | Advocacia

A 5ª Câmara Cível do TJMT deu provimento ao apelo interposto pelo advogado Gerson Luis Werner e majorou de R$ 2 mil para R$ 10 mil o valor dos honorários advocatícios fixados em primeira instância e que deverão ser pagos por Francisco de Freitas e pela empresa Cargill Agrícola S/A.

Segundo o relator do recurso, desembargador Munir Feguri, em respeito aos padrões de eqüidade estabelecidos pela norma instrumental, quando o montante fixado resulta em valor irrisório e desproporcional à causa, este deve ser majorado sob pena de rebaixar os serviços profissionais do advogado.

No recurso, o advogado alegou que realizou inúmeras diligências, viagens, e também respondeu a diversos recursos. Apesar de o valor da ação ser de R$ 300 mil, na decisão inicial foi fixada verba honorária de R$ 2 mil.

O relator destacou o valor econômico da causa e os diversos deslocamentos de Sinop (MT) para os municípios de Tapurah e Lucas do Rio Verde, além da interposição e resposta a recursos. "É de se concluir, portanto, que o montante arbitrado, que não atinge nem a 1% do valor da causa, é desproporcional e irrisório frente ao labor desenvolvido", assinalou o magistrado.

Para o desembargador Feguri, como a ação possui certa complexidade, o valor fixado realmente é irrisório e desproporcional. "As circunstâncias são suficientes para que a verba honorária seja fixada num valor mais justo e adequado ao trabalho desenvolvido", finalizou, ao lembrar que é direito autônomo do advogado recorrer em busca da majoração da verba honorária.  (Recurso de apelação cível nº 10281/2008).



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Fonte: TJMT