Exame psicotécnico realizado de forma subjetiva é anulado


11.04.08 | Diversos

Aprovado em todas as etapas, exceto no psicotécnico, a 5ª Turma do TRF1 reconheceu a legitimidade do candidato Demetrius Cintra Rosa em assumir uma das vagas para Especialista em Manutenção Eletrônica na Furnas Centrais Elétricas.

O trabalhador argumentou que presta serviço para a empresa desde 2001, na mesma função que se habilitou para o concurso. Tal fato demonstraria sua capacidade em executar as tarefas exigidas pelo cargo. Também não estaria prevista na legislação do CREA a realização do exame psicológico para o exercício da função de Especialista em Manutenção Eletrônica. Exame psicológico que, segundo ele, valeu-se de critérios subjetivos.

Para o relator, desembargador Ávio Mozar Jisé Ferraz de Nevez, o edital deveria ter revelado os critérios objetivos que seriam seguidos pelo exame psicotécnico, de forma que o teste se tornou ilegítimo, pois não permite que o Poder Judiciário verifique uma eventual lesão ao direito individual pelo uso de determinados critérios. 

O magistrado garantiu que o exame psicotécnico serve para revelar desvios de comportamento ou personalidade, que possam impedir que o candidato exerça o cargo.  Ferraz de Neves ainda lembrou que a Corte tem decidido pela desautorização do teste, da forma subjetiva como vem sendo aplicado. (2004.34.00048097-6/DF)



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Fonte: TRF1