Universidade deve aceitar matrícula de estudante diplomada em colégio não reconhecido pelo MEC


11.04.08 | Diversos

Para a 5ª Turma do TRF1, a estudante Camila Souza Silva não pode ter sua matrícula negada por causa das supostas irregularidades na instituição de ensino que concluiu o ensino médio.

A estudante foi aprovada no concurso de vestibular da Universidade Estadual do Mato Grosso (Unemat). Entretanto, teve sua matrícula recusada. A alegação da Unemat é que o estabelecimento de ensino em que ela cursou o segundo grau estava em situação irregular perante o MEC.

Impetrado mandado de segurança na 3ª Vara da Seção Judiciária do Mato Grosso, o juiz determinou que a universidade efetuasse a matrícula da candidata, que não poderia ser responsabilizada pelas supostas irregularidades da escola em que se formou.

No processo julgado no TRF1, a relatora, desembargadora Selena Maria de Almeida, confirmou a decisão da primeira instância, entendendo que a estudante desconhecia que o estabelecimento de 2º grau que cursava não era reconhecido. Assim, pesa a seu favor a boa fé em relação ao certificado obtido.

A relatora embasou seu voto na jurisprudência do TRF, no sentido de que os direitos adquiridos devem ser respeitados quando há presunção de legalidade. (Proc. nº 2004.36.00.001617-3).



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Fonte: TRF1