CFOAB apóia proposta de inclusão de serviços advocatícios no Simples


08.04.08 | Advocacia

O Pleno do CFOAB decidiu nesta segunda-feira (07), apoiar integralmente o Projeto de Lei de Complementar (PLP) nº 104/07, que autoriza a inclusão dos serviços advocatícios como beneficiários do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, conhecido como o Simples Nacional ou "Supersimples".

O PLP de autoria da deputada Nilmar Ruiz (DEM-TO) busca alteração na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, autorizando a inclusão dos serviços advocatícios. O relator da matéria no Conselho Federal da Ordem foi o vice-presidente nacional da entidade, Vladimir Rossi Lourenço. Para ele, é benéfica a inclusão dos serviços advocatícios nesse sistema de arrecadação.

A inclusão desses serviços no Simples Nacional seria feita a partir da criação do inciso XIX (serviços advocatícios) no parágrafo primeiro do artigo 17 da Lei Complementar 123/06.

Em sua justificativa para a inclusão, a deputada Nilmar Ruiz afirma que é preciso sanar a falha injustificada do novo Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, que não previu a inclusão desses serviços no Simples, a exemplo do que fez com outras profissões, notadamente a dos serviços contábeis. O PLP 104/07, que foi apresentado em 4 de setembro de 2007, tramita anexado ao PLP 2/2007 e tem regime de tramitação prioritário.



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Fonte: CFOAB