Unimed é condenada por danos morais


28.03.08 | Dano Moral

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC manteve sentença da Comarca da Florianópolis que garantiu a utilização de bombas de infusão no tratamento quimioterápico de Helga de Almeida. A decisão condenou a Unimed a repará-la por danos morais em R$ 10 mil.

Conveniada da cooperativa há 14 anos, Helga apresentou moléstia que necessitava de tratamento com 12 sessões de quimioterapia. A Unimed custeou até a oitava sessão, quando reformulou sua posição ao argumentar que o material solicitado para o restante do tratamento (bomba de infusão) não estava previsto no plano de saúde.

Porém, observou-se nos autos que o plano cobre até 20 sessões anuais de quimioterapia e que não há razão de negar a utilização de material com maior eficiência ao tratamento, como é o caso da infusão.

O relator, desembargador Marcus Túlio Sartorato, entendeu que a autora sofreu mais do que um simples aborrecimento, visto que sua saúde estava em jogo caso não fosse prontamente realizado o tratamento. "Diante da angústia, dor, sofrimento, tristeza, intranqüilidade que a autora teve que se submeter ante a negativa da ré em custear seu tratamento médico, deve esta ser condenada ao pagamento de reparação por danos morais", finalizou o magistrado. O advogado Nelson Gomes Mattos Júnior atuou em nome da autora. (Apelação Cível nº 2007.028728-7).



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Fonte: TJSC