TRF4 mantém suspensos termos que impediam comércio de produtos com amianto


27.03.08 | Diversos

O Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região publicou na última terça-feira (25) decisão da 4ª Turma do TRF4 que mantém em vigor a suspensão dos termos de compromisso de ajuste de conduta (TACs) firmados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e por empresas de material de construção do Rio Grande do Sul. Com a assinatura dos termos, comerciantes e representantes comerciais do ramo ficavam proibidos de vender produtos contendo amianto da espécie crisotila.

A Federação das Associações dos Comerciantes de Materiais para Construção do RS (Fecomac) e o Sindicato do Comércio Varejista de Materiais para Construção do Estado (Simaco) ingressaram com uma ação na Justiça Federal de Porto Alegre. Em maio de 2007, foi concedida liminar que impediu a União de notificar ou induzir a assinatura dos TACs na forma como estava sendo emitidos pelo MPT. Também foram suspensos os termos que já haviam sido firmados.

Conforme a liminar, houve ampliação desarrazoada dos dispositivos legais em relação ao mineral asbesto/amianto.

A União recorreu ao TRF4 contra a medida, argumentando que os TACs objetivam coibir práticas que lesionem o meio ambiente do trabalho, causando danos à saúde dos trabalhadores.

Entretanto, a 4ª Turma entendeu que a liminar deve ser mantida. Para o relator do caso no tribunal, juiz federal Márcio Antônio Rocha, convocado para atuar na corte, as ações adotadas pelo MPT tomaram por base interpretação extensiva de regulamento federal a respeito do tema.

Conforme o juiz, a Portaria 1.851/2006, do Ministério da Saúde, cujas disposições estavam sendo exigidas nos TACs, "parece extrapolar os limites estabelecidos pela legislação". Rocha lembrou que o artigo 5º da Lei Federal 9.055/95 exige apenas que as empresas que utilizem materiais contendo asbesto/amianto da variedade crisotila devem enviar anualmente ao SUS e aos sindicatos a listagem dos trabalhadores expostos ao produto, com avaliação médica e diagnóstico.

O magistrado ressaltou que o assunto é controvertido e vem sendo objeto de diversas pesquisas. A princípio não há unanimidade a respeito da utilização do produto. Ele destacou ainda que o STJ suspendeu liminarmente, em outra ação, os efeitos da portaria do Ministério da Saúde. Rocha também lembrou que o TJRS julgou inconstitucional a Lei Estadual 11.643/01, que proíbe a produção e a comercialização de produtos à base de amianto. (AI 2007.04.00.021900-4/TRF).



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Fonte:TRF-4