A 12ª Câmara Cível do TJRJ não conheceu as alegações da Saudec contra o Jornal do Brasil, de forma que o periódico não terá que pagar reparação por danos morais. O relator, Mario Guimarães Neto, entendeu que a reportagem apenas reproduziu os fatos relatados pela autoridade policial, ou seja, uma fonte oficial. Assim, o jornal não pode ser responsabilizado pelo pagamento de reparação.
A notícia associava o fornecimento de substâncias químicas para a produção de droga ilegal com o nome da Saudec. Ela era acusada de dividir escritório com a Saldequímica, na época, investigada pela Polícia Federal.
A primeira instância condenou o jornal a pagar R$ 175 mil à empresa. Recorrendo à 3ª Câmara Cível, a decisão foi reformada, pois, quem deveria investigar e apurar os fatos eram os policias, e não os jornalistas.
A 12ª Câmara Cível também entendeu que o jornal não é obrigado a apurar todos os dados se a informação for atribuída à fonte policial, pois há o risco de a notícia ficar ultrapassada. Além disso, a matéria não fez valoração ou juízo, apenas reproduziu as informações passadas pela PF.
O desembargador Siro Darlan, que votou contra a rejeição do recurso da empresa, lembrou que no site da Polícia Federal consta o nome da Saudec como alvo de investigações.
A alegação do delegado, de que não disse nada à jornalista, não foi levada em consideração pela maioria da Câmara. Por isso, a empresa irá entrar com Embargos de Declaração com o objetivo de que os magistrados que rejeitaram o pedido da Saudec justifiquem o motivo. (Embargos Infringentes 2008.005.00007)
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Fonte: Conjur