TRF4 suspende liminar contra sistema de cotas da UFSC


14.03.08 | Diversos

 A 3ª Turma do TRF4 julgou procedente recurso interposto pela Universidade Federal de Santa Catarina (Ufsc) contra liminar concedida a uma candidata ao curso de Engenharia Mecânica. A turma entendeu que "a instituição de ensino tem autonomia para implantar políticas afirmativas, como a criação de cotas para ingresso de seus alunos".

A vestibulanda Lais Schmitz Passoni obtivera liminar que reduzia, apenas para ela, o percentual de reserva de vagas da Ufsc para 10% (para alunos egressos do ensino público) e 5% (para auto-declarados negros). O sistema de cotas da universidade catarinense garantia 20% de vagas para egressos de escolas públicas e 10% para negros oriundos do sistema público.

Para o desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, cujo voto foi acompanhado pela maioria dos integrantes da turma, é simplismo alegar que a Constituição proíbe discriminação de raça ou de cor. A partir da declaração dos direitos humanos, lembrou o magistrado, buscou-se proibir a intolerância em relação às diferenças, o tratamento desfavorável a determinadas raças, a sonegação de oportunidades a determinadas etnias. "Basta olhar em volta para perceber que o negro no Brasil não desfruta de igualdade no que tange ao desenvolvimento de suas potencialidades e ao preenchimento dos espaços de poder", ressaltou.

Lugon afirmou que é fato irrecusável que à figura do negro se associou "uma conotação de pobreza que a disparidade acaba por encontrar dupla motivação: por ser pobre ou por ser negro, presumidamente pobre". Para o magistrado, não se trata de reparar no presente uma injustiça passada ou uma compensação pelas agruras da escravidão.

Segundo o magistrado, as cotas raciais não constituem a única providência necessária e nem a solução para o problema. No entanto, elas não são um mero paliativo, pois "uma elite nova, equilibrada em diversificação racial, contribuirá em muito para a construção da sociedade pluralista e democrática que o Brasil requer". O interesse particular não pode prevalecer sobre a política pública, não se pode sacrificar a busca por um modelo de justiça social apenas para evitar prejuízo particular, concluiu.

No final de janeiro, o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz suspendeu uma liminar da Justiça Federal de Florianópolis que impedia a Ufsc de utilizar o sistema de cotas. A medida tinha sido concedida em uma ação movida pelo Ministério Público Federal . Esse recurso ainda será analisado pela 3ª Turma do TRF-4, mas não há data definida.

A advogada Solange Dias Campos Preussler atuou em nome da Ufsc. (AIs nºs  2008.04.00.000914-2 e AI 2008.04.00.003151-2).



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Fonte: TRF4