Unimed é parte legítima em ação de danos por erro médico


11.03.08 | Diversos

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC considerou a Unimed parte legítima para figurar no pólo passivo da ação movida por Maria Fortunato Lorigiola Harima contra o cirurgião plástico João de Vasconcellos por danos morais e materiais advindos de erro médico.
 
A paciente se submeteu a cirurgia buco-maxilo-facial com Vasconcellos, único profissional credenciado pela Unimed na época dos fatos para tal procedimento, em agosto de 2003.
 
Após sentir fortes dores no ouvido, Maria Fortunato precisou de ajuda de outro profissional, que diagnosticou a necessidade urgente de nova cirurgia, cujos custos foram pagos parcialmente pela Unimed.
 
Neste segundo caso, a empresa bancou apenas 10% do valor total da cirurgia, de R$ 7 mil. A matéria, sob relatoria do desembargador substituto Henry Petry Júnior, foi analisada em agravo de instrumento. Segundo o magistrado, a pretensão da paciente em responsabilizar também o plano de saúde depende de análise da cláusula contratual firmada entre as partes, fato que evidencia a relação de direito material existente e justifica sua inclusão no contencioso.
 
A ação de reparação por danos morais e materiais, agora com a participação da Unimed no pólo passivo, continuará em tramitação na Comarca de Florianópolis. (AI 2007030125-7).


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Fonte: TJSC