Advogado gaúcho deverá reparar médico ofendido em jornal
07.03.08 | Diversos
A 6ª Câmara Cível do TJRS confirmou nesta quinta-feira (06) a sentença que condenou o advogado Ovídio Araújo Baptista da Silva ao pagamento de reparação por danos morais para o médico José Pio Rodrigues Furtado, que foi por ter ofendido. Furtado é integrante do Conselho Regional de Medicina do RS. Este órgão impôs penas ao médico Waldemar Aparício Gomes Dornelles.
O cirurgião Dornelles, que veio a falecer em março de 2007 e chegara a ser cassado pelo Conselho Federal de Medicina, contratou o advogado Baptista da Silva para exercer a sua defesa.
Segundo a petição inicial da ação, o advogado Baptista da Silva fez publicar, em jornais, dois apedidos “contendo agressões violentas e descabidas contra o conselheiro Furtado e o CRM, em evidente excesso ao exercício da advocacia”. O médico também sustentou que as publicações lhe causaram constrangimento e prejuízo à imagem.
Na contestação, o advogado Baptista da Silva alegou que “era indispensável a divulgação da nota, cujos parágrafos tidos por ofensivos foram simplesmente extraídos de processo judicial público”. Ele disse que “agiu em cumprimento a dever profissional, referindo a imunidade da advocacia”. Baptista da Silva fez longas considerações sobre as questões envolvendo a defesa de seu cliente.
O advogado foi condenado a pagar a importância de R$ 13.300, atualizada pelo IGP-M desde maio de 2007 e acrescida de juros de 12% ao ano desde a citação (janeiro de 2007). A condenação atualizada chega a R$ 16.412,61.
O texto mais controvertido dos apedidos registrou ser “igualmente alarmante o mesmo desprezo pelo princípio da isonomia, tendo-se presente que o conselheiro sindicante, médico José Pio Rodrigues Furtado, é réu em duas ações de indenização por erro médico (processos nºs 10600272340 e 10601102863, que tramitam, respectivamente, perante a 4ª e 17ª Varas Cíveis de Porto Alegre) e não responde, sequer, à sindicância no Conselho Regional de Medicina”.
A sentença de primeira instância, atacada pela apelação ontem julgada, foi proferida pelo juiz Volcir Antonio Casal, da 14ª Vara Cível de Porto Alegre. Segundo o magistrado de primeiro grau, “a imunidade do advogado está assegurada, desde que a argumentação questionada se dê nos próprios autos do processo e tenha vinculação com o tema ali discutido”.
Ao fulminar a apelação, a desembargadora relatora Marilene Bonzanini Bernardi afirmou que “as palavras reproduzidas no texto, publicado como matéria paga nos jornais, informando que o conselheiro sindicante respondia a dois processos por erro médico, mas sequer responde a sindicâncias - ofenderam a honra do autor”.
De acordo com a relatora, houve evidente excesso, tanto que o advogado firmou em nome próprio os “a pedidos”, e não como procurador do seu cliente, pessoalizando o combate. Conforme o voto, “o exercício da Advocacia não se confunde com um ato de guerra em que todas as armas, por mais desleais que sejam, possam ser utilizadas”.
O julgado admite que o conteúdo das publicações “fatalmente influiu na harmonia psíquica do autor, afetando a honra objetiva e subjetiva”.
O desembargador José Aquino Flôres de Camargo, que presidiu a sessão, salientou que “a condenação não é um juízo de valor a respeito da pessoa do condenado, mas do ato praticado”. Ovídio é reconhecidamente na comunidade gaúcha, advogado competente e jurista erudito e de prestígio.
O advogado André Henrique Gardolinski atuou na defesa do médico autor da ação. O acórdão da 9ª Câmara ainda não está disponível. O réu pode ainda tentar recursos aos tribunais superiores. (Proc. nº 70020722757).
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Fonte: Espaço Vital