Quatro jornalistas receberão horas-extras de jornal de Passo Fundo


07.03.08 | Trabalhista

A Empresa Jornalística Diário da Manhã Ltda. foi condenada a pagar horas-extras a quatro jornalistas do Diário da Manhã, de Passo Fundo (RS). As quantias deverão ser pagas aos jornalistas Gabriela Bravo, Rosangela Aparecida Borges, Gerson Costa Lopes e Raquel Vieira A sentença foi proferida na semana passada, pela 2ª Vara do Trabalho do Município, e determinou que o valor deve equivaler a duas horas-extras diárias durante todo o período contratual de cada trabalhador, retroativo a no máximo cinco anos atrás, a contar de 2006.
 
Segundo o advogado Marco Antônio de Azevedo Chagas, que representa o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul, o valor provisório da condenação, correspondente ao contrato de quatro funcionários, foi estipulado em R$ 50 mil.
 
O advogado explica que o ocorrido se deve ao fato do Diário da Manhã não ter controle total dos horários. “Empresas com mais de dez funcionários têm que ter este controle pelo cartão-ponto”, enfatiza.
 
A decisão foi embasada na ação coletiva de substituição processual ajuizada pelo Sindicato. O Diário da Manhã ainda pode recorrer.
 
O representante da empresa acusada, Roberto Zachia, afirmou que o periódico entrará com recurso no TRT-4 em momento oportuno, e alegou que a ação se refere a apenas um jornalista.

A publicação é a mais antiga do grupo Diário da Manhã e atinge mais de 15 municípios do estado. (Proc. nº 00122-2006-662-04-00-3).
 


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Fonte: Coletiva.net e TRT-4